Atribuições do Serviço Social na equipe do GAMEDII
O serviço social proporciona atendimento a pacientes e familiares realizando orientações, intervenções e encaminhamentos diversos;
Oferece escuta e acolhimento, identifica problemas e as necessidades de apoio social, bem como os aspectos da dinâmica familiar;
Realiza orientações sobre beneficios assistenciais e previdenciários;
Participa de reuniões com a equipe multiprofissional, salientando a problematica do paciente e interpretando a situação social do mesmo.
1. Quem tem direito ao auxílio-doença?
Todos os segurados têm direito ao auxílio-doença previdenciário. Os primeiros 15 (quinze) dias de afastamento do trabalhador empregado são pagos pelo empregador, após esse prazo, se não recuperar a capacidade para o trabalho, o beneficiário passa a receber o benefício pelo INSS. O segurado pela Previdência Social deve comparecer, pessoalmente ou por intermédio de um de um procurador, a uma agência da previdência, preencher requerimento próprio, apresentar a documentação exigida e agendar realização de perícia médica, também pode ser requerido via internet no site da Previdência Social (www.previdencia.gov.br) ou pelo telefone 135, que funciona de segunda a sábado, das 7:00 às 22:00 horas.
2. Tenho direito ao benefício de auxílio-doença independente do tempo de contribuição?
Há uma carência, precisa contribuir no mínimo 12 meses anteriores à data da concessão do benefício, sem perda da qualidade do segurado. Todavia, o período de carência deixa de ser exigido no caso de acidente de trabalho, bem como se a incapacidade estiver relacionada a algumas doenças, entre elas, a neoplasia maligna (câncer).
3. Não contribuo para a Previdência, se eu começar a pagar o INSS, eu consigo o auxílio-doença?
Não. Caso tenha a doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar do agravamento da doença ou lesão pré-existente.
4. Tenho direito à isenção de transporte público?
O paciente portador de estomia definitiva tem o direito à isenção municipal, intermunicipal e interestadual, mediante as normas e critérios das secretarias envolvidas. O Decreto Lei 5.296/2004, inclui a estomia como deficiência física. Se a estomia for proveniente de doença maligna (câncer) e estiver em tratamento, quimioterápico e radioterápico, tem direito à isenção tarifária.
5. Sou segurado do INSS e não consigo trabalhar, tenho direito a aposentadoria por invalidez?
Aposentadoria por invalidez é o benefício concedido aos segurados incapacitados definitivamente para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que garanta o seu sustento. Normalmente, a aposentadoria por invalidez é concedida após um período de auxílio-doença, tempo necessário para que se possa verificar com exatidão se a incapacidade é temporária ou permanente. A incapacidade precisa ser confirmada pela perícia médica do INSS.
6. Não contribuo para o INSS e não tenho condições para o trabalho, tenho direito a alguma ajuda?
Sim. Se for constatado a sua incapacidade para o trabalho ou outro tipo de serviço que garanta o seu sustento, e a renda familiar for inferior ao exigido pela lei. Este é chamado BPC (Benefício de Prestação Continuada), garantido pela lei orgânica da assitência social. A incapacidade é constatada pela perícia médica.
7. Posso ser demitido do meu emprego se estiver em tratamento?
Sim. Se a perícia médica der alta, entende-se que o empregado apresenta condições de reassumir o trabalho, caso não concorde com a alta, existe a possibilidade de solicitar reconsideração e ser novamente periciado. Não existe estabilidade de emprego após o seu retorno ao trabalho.
8. Como conseguir relatório médico para fins previdenciários?
Deve ser solicitado ao médico assistente no dia da consulta.
9. É necessário agendar para ser atendido no serviço social?
Sim. O agendamento é realizado pelo administrativo da recepção do ambulatório cirúrgico. Necessidades, física, mental e social, visando promoção, proteção e recuperação da saúde.
10. O assistente social pode marcar consulta?
O assistente social não tem autonomia para agendar consulta, porém pode intervir junto ao médico para que o mesmo avalie a gravidade e sob seu consentimento autorize uma consulta extra.
Neusa Aparecida da Silva
Assistente Social | CRESS 22189
Maria Auxiliadora da Silva
Assistente Social | CRESS 23793